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Após absolvição, Dr. Marcos afirma: “Tínhamos a certeza absoluta de que a Justiça seria feita”

Sentença aponta falta de provas em processo da Operação Choro de Hipócrates; MPF também pediu absolvição dos acusados

Redação por Redação
1 de outubro de 2026
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Após absolvição, Dr. Marcos afirma: “Tínhamos a certeza absoluta de que a Justiça seria feita”

A Justiça Federal absolveu oito médicos acusados de estelionato contra a administração pública em um processo decorrente da Operação Choro de Hipócrates, deflagrada pela Polícia Federal para investigar supostas irregularidades no Hospital Regional do Juruá, em Cruzeiro do Sul.

A sentença foi assinada pelo juiz federal Filipe de Oliveira Lins no último dia 28 e fundamentada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não há provas suficientes para a condenação.

Foram absolvidos os médicos Marcos Roberto de Melo Lima, então diretor da unidade hospitalar; Alba Waldilene Coelho Batista Dantas; Mildred Rodrigues Fecury Pimentel; Sandro Luiz Vieira Jorge; Rondney Cristiano da Silva Brito; Hamilton Luiz de Araújo Rocha; João Correia Lima Filho; e Izabel Alima Figueiredo Sarquis.

MPF reconheceu insuficiência de provas

Ao final da instrução processual, o próprio Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia, requereu a absolvição dos réus em suas alegações finais. O órgão concluiu que as provas produzidas ao longo do processo não foram suficientes para demonstrar, com a segurança necessária para uma condenação, a existência de fraude, vantagem ilícita, ausência de prestação de serviços ou dolo por parte dos acusados.

Na sentença, o magistrado ressaltou que os registros administrativos utilizados na investigação não bastavam para comprovar que os profissionais receberam pagamentos por serviços não prestados.

Veja a sentença publicada:

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Segundo o juiz, a rotina dos médicos envolvia plantões, sobreavisos, atendimentos emergenciais, interconsultas e outras modalidades de trabalho que não exigiam presença física contínua no hospital durante toda a carga horária registrada.

Falta de elementos para caracterizar o crime

Ao analisar o caso, o juiz destacou que eventuais irregularidades administrativas, contratuais, funcionais ou trabalhistas, por si só, não configuram fraude criminal.

Para a caracterização do crime de estelionato contra a administração pública, seria necessário comprovar que os acusados utilizaram meios fraudulentos para induzir ou manter a administração em erro, obtendo vantagem ilícita e causando prejuízo aos cofres públicos.

De acordo com a decisão, não foi possível comprovar, em relação a nenhum dos réus, todos os elementos necessários para a configuração do crime, como a não prestação do serviço, o recebimento indevido do pagamento, a fraude consciente, o erro da administração pública e a obtenção de vantagem ilícita.

Na sentença, o magistrado afirmou:

“Por conseguinte, diante da insuficiência do conjunto probatório para sustentar decreto condenatório, impõe-se a absolvição de Marcos Roberto de Lima, Alba Waldilene Coelho Batista Dantas, Mildred Rodrigues Fecury Pimentel, Sandro Luiz Vieira Jorge, Rondney Cristiano da Silva Brito, Hamilton Luiz de Araújo Rocha, João Correia Lima Filho e Izabel Alima Figueiredo Sarquis, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.”

Entenda o caso

A denúncia do MPF sustentava que os profissionais teriam obtido vantagem em prejuízo da administração pública por meio de supostas fraudes relacionadas à acumulação de vínculos profissionais, incompatibilidade de jornadas de trabalho, registros de frequência e contratações por meio de pessoas jurídicas para prestação de serviços no Hospital Regional do Juruá.

Após a análise das provas apresentadas durante o processo, a Justiça Federal concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar a prática criminosa atribuída aos acusados.

Marcos Roberto comenta absolvição

Após a decisão, o médico Marcos Roberto de Melo Lima afirmou que sempre confiou na Justiça e comemorou o resultado do julgamento.

“Em primeiro lugar, quero destacar que jamais eu e meus colegas duvidamos da Justiça. Tínhamos a certeza absoluta de que ela seria feita e que não só a minha inocência, mas também a de todos os demais colegas, seria comprovada no momento certo.

Gostaria também de lembrar de dois colegas que foram arrolados nesse processo e que faleceram durante a instrução, o Dr. Laurence e o Dr. Angelin.

Que esse processo sirva para mostrar que nosso trabalho deve continuar, agora ainda mais fortalecido na missão de melhorar a saúde da nossa gente”, declarou.

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