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PGE rejeita recurso do MDB sobre votos de Antônia Lúcia, que poderia beneficiar Ney Amorim; decisão cabe ao TSE

Valeria Maklayne por Valeria Maklayne
11 de outubro de 2026
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PGE rejeita recurso do MDB sobre votos de Antônia Lúcia, que poderia beneficiar Ney Amorim; decisão cabe ao TSE

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se posicionou contra o recurso apresentado pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) que busca validar os votos recebidos pela deputada federal Antônia Lúcia nas eleições de 2026. O parecer foi apresentado na sexta-feira (9) e mantém o entendimento contrário ao registro da candidatura da parlamentar, cujo caso ainda aguarda decisão definitiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A discussão envolve também a composição da bancada federal do Acre. O MDB defende que os votos atribuídos a Antônia Lúcia sejam considerados na totalização do resultado eleitoral, medida que poderia alterar a distribuição das cadeiras e beneficiar o ex-deputado Ney Amorim, que disputou uma vaga na Câmara dos Deputados.

Conforme as informações do processo, a eventual mudança no cálculo eleitoral também poderia afetar a vaga atualmente atribuída a Zé Adriano, eleito pela federação União Progressista. A controvérsia tem impacto direto sobre a composição da representação acreana no Congresso Nacional.

No parecer encaminhado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, reconheceu que o MDB possui interesse jurídico no resultado da discussão e admitiu a participação do partido no processo como assistente simples. Apesar disso, manifestou-se pelo não provimento do recurso apresentado pela defesa de Antônia Lúcia.

Um dos pontos centrais da análise é a inelegibilidade da parlamentar. A manifestação da PGE considera que permanece válida a causa de impedimento eleitoral relacionada a uma condenação por improbidade administrativa, conforme o enquadramento previsto na Lei Complementar nº 64/1990.

A defesa da deputada questiona a aplicação desse impedimento e argumenta que a decisão da Justiça comum não teria reunido, de forma expressa na parte dispositiva, todos os requisitos necessários para caracterizar a inelegibilidade. O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, entende que os fundamentos do julgamento condenatório demonstram os elementos exigidos pela legislação.

A condenação mencionada no processo foi proferida pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e está relacionada a atos de improbidade envolvendo o pagamento de salário a um assessor parlamentar sem a correspondente prestação de serviços e o posterior repasse de valores.

O parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral não encerra a disputa. A decisão final caberá ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral, sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques. Até o julgamento do recurso, permanece a expectativa sobre os efeitos do processo na distribuição das vagas da bancada federal do Acre.

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