A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de Rosival Machado do Ó em uma ação de indenização envolvendo a subtração de 49 cabeças de gado pertencentes à família de Terezinha da Silva Oliveira, em Tarauacá. A decisão foi unânime e teve publicação nesta quarta-feira (19).
Com a decisão, permanece a determinação da Justiça de Tarauacá para que Rosival e o corréu Raimundo da Costa Leite paguem, de forma solidária, R$ 29,4 mil por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais. O valor total da indenização chega a R$ 59,4 mil, além das demais obrigações estabelecidas na sentença.
Rosival recorreu da decisão de primeira instância tentando afastar a condenação. A defesa alegou cerceamento de defesa e afirmou que ele não teria participado da subtração ou da comercialização dos animais. Também argumentou que o réu não morava próximo à propriedade da vítima no período dos fatos, contestou o valor atribuído ao gado e pediu a retirada ou redução da indenização por danos morais.
Os argumentos foram rejeitados pelos desembargadores. Um dos principais pontos considerados pelo Tribunal foi a existência de uma condenação criminal definitiva relacionada ao caso.
Segundo o relator, desembargador Júnior Alberto, a autoria e a existência do fato já haviam sido reconhecidas de forma definitiva no processo criminal. Dessa forma, não seria possível utilizar a ação civil para reabrir a discussão sobre a participação de Rosival no furto.
O colegiado aplicou o artigo 935 do Código Civil, que estabelece a independência entre as esferas civil e criminal, mas impede nova discussão sobre a existência do fato e sua autoria quando essas questões já foram definitivamente decididas na Justiça criminal.
Por esse motivo, o Tribunal também afastou a alegação de cerceamento de defesa. Para o relator, as novas provas testemunhais solicitadas pela defesa não seriam capazes de modificar uma questão já definida no processo criminal.
Valor do gado
A indenização por danos materiais foi calculada com base nas 49 cabeças de gado. A sentença de primeira instância estabeleceu o valor de R$ 600 por animal, totalizando R$ 29,4 mil.
A defesa questionou a comprovação desse valor durante o recurso. No entanto, o Tribunal entendeu que a quantidade de animais e o respectivo valor de mercado haviam sido demonstrados ao longo da instrução processual.
Os desembargadores consideraram que a contestação apresentada pela defesa foi genérica e não apresentou documentos, avaliação técnica ou outros elementos que comprovassem que os animais possuíam valor inferior ao estabelecido na sentença.
Danos morais
A indenização de R$ 30 mil por danos morais também foi mantida pelo Tribunal.
Na avaliação do relator, a perda dos 49 animais ultrapassou o aspecto financeiro, já que o gado fazia parte da atividade produtiva e do patrimônio construído pela vítima ao longo dos anos.
A decisão aponta que a subtração dos animais provocou insegurança, angústia, frustração e abalo à tranquilidade de Terezinha da Silva Oliveira.
Com o julgamento, a Segunda Câmara Cível do TJAC manteve integralmente a condenação estabelecida pela Justiça de Tarauacá, incluindo os R$ 59,4 mil em indenizações por danos materiais e morais.






